Famílias do Grande ABC que recebem imóveis e outros bens como herança poderão concluir o inventário em Cartório de Notas mesmo sem ter recursos financeiros para recolher imediatamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A mudança ocorre após decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que retirou o pagamento antecipado do tributo como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
A alteração pode beneficiar principalmente famílias cujo patrimônio herdado está concentrado em imóveis ou outros bens sem liquidez imediata. Antes da nova sistemática, a falta de recursos para quitar o imposto poderia impedir a conclusão da escritura, ainda que os herdeiros estivessem de acordo com a divisão dos bens e toda a documentação estivesse regular.
Em São Paulo, a mudança passou a contar com um procedimento específico para comunicação ao Fisco. A Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibilizou no Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) um serviço destinado a receber informações sobre escrituras de inventário realizadas sem o recolhimento prévio do ITCMD.
A medida permite que a Fazenda paulista seja informada sobre os atos realizados pelos Cartórios de Notas e mantenha a fiscalização e a cobrança do imposto quando houver obrigação tributária. O novo procedimento, portanto, não representa isenção ou dispensa do pagamento.
A alteração ocorre em um cenário de crescimento dos inventários extrajudiciais no Grande ABC. Desde 2007, quando a legislação passou a permitir a realização desse tipo de procedimento em Cartórios de Notas, até julho de 2026 foram registradas 86.637 escrituras de inventário na região.
Somente em 2025, foram realizados 7.118 atos, segundo os dados apresentados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). O número ficou atrás apenas do maior volume anual da série histórica. Em 2007, primeiro ano contabilizado, foram registrados 758 inventários.
O crescimento acumulado entre 2007 e 2025 foi de aproximadamente 839,1%. Com a retirada da exigência de pagamento antecipado do ITCMD para a realização da escritura, famílias que enfrentavam dificuldades de liquidez passam a ter uma alternativa para formalizar a partilha sem precisar aguardar o pagamento imediato do tributo.
“Em muitos casos, a família recebe um patrimônio imobiliário, mas não tem liquidez naquele momento para pagar o imposto. A decisão permite que o inventário e a partilha sejam formalizados em Cartório de Notas sem que essa falta de dinheiro impeça a conclusão do procedimento”, afirma Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).
Segundo a representante da entidade, a criação do canal específico pela Secretaria da Fazenda paulista também contribui para colocar em prática a nova sistemática. A comunicação permite que as escrituras sejam informadas ao Fisco, mantendo a obrigação de pagamento do imposto quando ele for devido.
Imposto continua obrigatório
A nova regra está prevista na Resolução CNJ nº 695/2026, que alterou a Resolução CNJ nº 35/2007. O texto estabelece que o tabelião deverá registrar na escritura que os envolvidos estão cientes das obrigações tributárias.
Quando o ITCMD ainda não tiver sido recolhido, a lavratura deverá ser comunicada ao Fisco no prazo de cinco dias ou dentro do período determinado pela legislação tributária aplicável.
Em São Paulo, o serviço criado pela Fazenda para essa finalidade é denominado “Comunicação de Lavratura de Escritura Pública de Inventário Extrajudicial sem Recolhimento Prévio do ITCMD”. Entre os documentos previstos estão a declaração do ITCMD com os bens incluídos na partilha e um termo de ciência assinado pelos herdeiros.
A comunicação pelo sistema não possui taxa. A Secretaria da Fazenda, entretanto, mantém a possibilidade de verificar as informações e realizar a cobrança do imposto quando houver tributo a pagar. Atualmente, a alíquota aplicada pelo Estado de São Paulo para heranças e doações é de 4%.
Como funciona o inventário em cartório
O inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública e não depende de homologação judicial. O procedimento pode ser feito presencialmente ou de forma online, por meio da plataforma e-Notariado.
A escritura formaliza a divisão do patrimônio deixado pela pessoa falecida e pode ser utilizada para viabilizar a transferência de imóveis, veículos, participações empresariais, valores e outros bens.
Os interessados podem escolher o Cartório de Notas onde o procedimento será realizado, independentemente do município onde ocorreu o falecimento ou de onde estejam localizados os bens. A participação de advogado ou defensor público é obrigatória.
Com a mudança, a falta de disponibilidade financeira imediata para o pagamento do ITCMD deixa de ser, por si só, um impedimento para a conclusão da escritura de inventário e partilha. A obrigação tributária, porém, permanece e poderá ser cobrada pelo Estado.

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